Para quem é
- Aposentados e pensionistas que identificam possível diferença no valor do benefício.
- Segurados com períodos de trabalho ou salários desconsiderados no cálculo.
- Segurados com atividade especial não reconhecida.
- Benefícios concedidos há menos de 10 anos.
Pontos de atenção
- Prazo de 10 anos
Na maioria dos casos, a revisão precisa ser pedida em até 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício.
- Análise de viabilidade
Algumas revisões não aumentam o valor e, em certas situações, podem trazer riscos. Por isso, a análise precede qualquer pedido.
- Erros frequentes
Salários de contribuição menores que os reais, vínculos que não aparecem no CNIS, tempo especial ou rural não reconhecido e regra de cálculo aplicada de forma errada.
Como o escritório atua
- Análise da carta de concessão, do processo administrativo e do histórico de contribuições.
- Recálculo do benefício para verificar a existência de diferença e a vantagem da revisão.
- Quando indicado, apresentação do pedido ao INSS ou propositura da ação judicial.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Carta de concessão do benefício
- Cópia do processo administrativo (pode ser obtida pelo Meu INSS)
- Carteiras de trabalho e carnês
- PPP e laudos de atividade especial, se houver
Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.
Dúvidas frequentes
Como identificar erro no benefício?
Somente com a análise dos documentos do benefício e do histórico de contribuições. O primeiro passo é reunir a carta de concessão e o processo administrativo.
A revisão pode reduzir o valor do benefício?
Em algumas situações, sim. Por isso a análise prévia é indispensável.
Benefícios com mais de 10 anos podem ser revistos?
Em regra, o prazo decadencial de 10 anos terá transcorrido, mas há exceções a verificar em cada caso.
