Benefícios por incapacidade

Condução do requerimento ou do restabelecimento de benefício por incapacidade para segurados com doenças ou limitações que restringem o exercício de sua atividade.

Homem com o braço imobilizado sentado em uma poltrona, em casa
Imagem ilustrativa

Para quem é

  • Segurados afastados do trabalho por doença ou acidente.
  • Segurados com auxílio-doença indeferido ou cessado na perícia.
  • Segurados sem condições de retorno ao trabalho.
  • Segurados com sequela permanente decorrente de acidente.

Pontos de atenção

  • Nomenclatura atual

    O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente. Existe ainda o auxílio-acidente, para sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

  • Carência de 12 contribuições

    Em regra, são exigidas 12 contribuições, mas há exceções, como acidentes e doenças graves previstas em lei.

  • Documentação médica

    Laudos que descrevem a doença, o tratamento e as limitações para a função exercida têm peso relevante na perícia.

  • Qualidade de segurado

    É preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade começa. A data de início da doença costuma ser um ponto de discussão.

Como o escritório atua

  • Análise prévia da documentação médica e do histórico de contribuições.
  • Orientação para a perícia médica do INSS.
  • Atuação no restabelecimento de benefícios cessados, no recurso administrativo e na ação judicial, com nova perícia.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Laudos, exames e receitas recentes com CID
  • Atestados de afastamento
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver

Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.

Dúvidas frequentes

O benefício foi cessado, mas a incapacidade persiste. Quais as alternativas?

É possível requerer a prorrogação, interpor recurso ou buscar o restabelecimento judicial. A via adequada depende das datas e da documentação.

A perícia presencial é sempre obrigatória?

Não. Em alguns casos o INSS analisa o pedido apenas por documentos. Ainda assim, a qualidade dos laudos é fundamental.

Autônomos e MEI têm direito?

Sim, desde que estejam contribuindo e cumpram os requisitos, como a carência.

Análise do caso

O escritório examina a situação antes de qualquer requerimento.

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