Para quem é
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, ainda que sem casamento civil.
- Filhos menores de 21 anos, ou com deficiência ou invalidez.
- Pais ou irmãos economicamente dependentes do falecido, na ausência de dependentes da classe anterior.
- Dependentes com pensão indeferida.
Pontos de atenção
- Prazo do requerimento
Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento. Depois disso, é paga só a partir do pedido.
- Comprovação da união estável
Na ausência de casamento civil, a convivência deve ser comprovada documentalmente. Em regra, a lei exige início de prova material contemporânea.
- Duração do benefício
Para cônjuge ou companheiro(a), o tempo de pagamento depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do falecido. Em alguns casos a pensão dura apenas 4 meses.
- Qualidade de segurado
Verifica-se se o falecido contribuía, recebia benefício ou estava no período de graça. Em algumas situações, o direito subsiste mesmo sem contribuições recentes.
- Cálculo por cotas
Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde, em regra, a 50% do valor de referência mais 10% por dependente.
Como o escritório atua
- Verificação da qualidade de segurado do falecido e dos dependentes habilitados.
- Organização das provas de união estável ou de dependência econômica, quando necessárias.
- Acompanhamento do requerimento, do recurso administrativo e da ação judicial, se for o caso.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito
- Documento com foto e CPF do falecido e dos dependentes
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento ou provas de união estável (contas, conta conjunta, declarações)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteiras de trabalho ou comprovantes de benefício do falecido
Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.
Dúvidas frequentes
A união estável sem casamento civil dá direito à pensão?
Sim, desde que comprovada. A análise do caso indica os documentos aptos a demonstrar a convivência.
É possível acumular pensão e aposentadoria?
Em muitos casos, sim. Desde 2019, porém, há redução no valor do segundo benefício, conforme cálculo específico.
Há direito se o falecido não estava contribuindo?
Pode haver, por exemplo, se ele ainda estava no período de graça ou já reunia os requisitos para algum benefício.
