Pensão por morte

Atuação para que os dependentes do segurado falecido (ou declarado judicialmente morto) obtenham a pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos e equiparados, pais ou irmãos.

Senhora idosa segurando um porta-retratos com uma foto de família
Imagem ilustrativa

Para quem é

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, ainda que sem casamento civil.
  • Filhos menores de 21 anos, ou com deficiência ou invalidez.
  • Pais ou irmãos economicamente dependentes do falecido, na ausência de dependentes da classe anterior.
  • Dependentes com pensão indeferida.

Pontos de atenção

  • Prazo do requerimento

    Pedida em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento. Depois disso, é paga só a partir do pedido.

  • Comprovação da união estável

    Na ausência de casamento civil, a convivência deve ser comprovada documentalmente. Em regra, a lei exige início de prova material contemporânea.

  • Duração do benefício

    Para cônjuge ou companheiro(a), o tempo de pagamento depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do falecido. Em alguns casos a pensão dura apenas 4 meses.

  • Qualidade de segurado

    Verifica-se se o falecido contribuía, recebia benefício ou estava no período de graça. Em algumas situações, o direito subsiste mesmo sem contribuições recentes.

  • Cálculo por cotas

    Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde, em regra, a 50% do valor de referência mais 10% por dependente.

Como o escritório atua

  • Verificação da qualidade de segurado do falecido e dos dependentes habilitados.
  • Organização das provas de união estável ou de dependência econômica, quando necessárias.
  • Acompanhamento do requerimento, do recurso administrativo e da ação judicial, se for o caso.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documento com foto e CPF do falecido e dos dependentes
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento ou provas de união estável (contas, conta conjunta, declarações)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carteiras de trabalho ou comprovantes de benefício do falecido

Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.

Dúvidas frequentes

A união estável sem casamento civil dá direito à pensão?

Sim, desde que comprovada. A análise do caso indica os documentos aptos a demonstrar a convivência.

É possível acumular pensão e aposentadoria?

Em muitos casos, sim. Desde 2019, porém, há redução no valor do segundo benefício, conforme cálculo específico.

Há direito se o falecido não estava contribuindo?

Pode haver, por exemplo, se ele ainda estava no período de graça ou já reunia os requisitos para algum benefício.

Análise do caso

O escritório examina a situação antes de qualquer requerimento.

WhatsApp Ligar