Aposentadoria

Atuação voltada à aposentadoria mais vantajosa para o segurado. É comum que parte do tempo trabalhado, de contribuição ou de atividade especial não seja considerada pelo INSS.

Senhora idosa e familiar conversando na sala, com documentos em mãos
Imagem ilustrativa

Para quem é

  • Segurados próximos da aposentadoria que desejam identificar a data e a regra aplicável.
  • Trabalhadores rurais, de atividades insalubres ou perigosas, ou com períodos sem registro.
  • Segurados com aposentadoria indeferida.
  • Servidores públicos de regimes próprios de previdência.

Pontos de atenção

  • Coexistência de regras

    Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra geral pede idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição com resultados diferentes.

  • O CNIS pode estar incompleto

    O extrato de contribuições do INSS (CNIS) muitas vezes não mostra vínculos antigos, salários corretos ou períodos pagos em carnê.

  • Tempo especial e tempo rural

    Trabalho com ruído, agentes químicos, eletricidade, atividades de saúde e trabalho no campo podem contar de forma diferente e precisam de provas específicas.

  • Momento do requerimento

    Em algumas situações, aguardar alguns meses ou completar determinado requisito altera significativamente o valor do benefício.

Como o escritório atua

  • Cálculo do tempo de contribuição: com base em todo o histórico de trabalho, fazemos a contagem da carência e do tempo total de contribuição, identificando se o segurado já tem direito à aposentadoria ou, se faltar algum requisito, qual o melhor caminho para chegar ao benefício desejado.
  • Comparação entre as regras aplicáveis para identificar a mais vantajosa.
  • Reunião das provas de períodos não reconhecidos (especial, rural, sem registro) e acompanhamento do pedido, do recurso ou da ação judicial.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteiras de trabalho (todas, inclusive as antigas)
  • Carnês ou guias de contribuição
  • PPP e laudos de atividade especial, se houver
  • Documentos de trabalho rural, se houver

Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.

Dúvidas frequentes

Como verificar o tempo de contribuição?

O primeiro passo é reunir as carteiras de trabalho e o extrato do CNIS. Com base neles, é feita a contagem completa e a comparação com as regras de aposentadoria.

O trabalho sem registro em carteira pode ser computado?

Sim, desde que haja prova do trabalho. Cada situação exige documentação específica.

O escritório atende servidores públicos?

Sim. O escritório também atua em aposentadorias de servidores vinculados a regimes próprios de previdência.

Análise do caso

O escritório examina a situação antes de qualquer requerimento.

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