Para quem é
- Segurados próximos da aposentadoria que desejam identificar a data e a regra aplicável.
- Trabalhadores rurais, de atividades insalubres ou perigosas, ou com períodos sem registro.
- Segurados com aposentadoria indeferida.
- Servidores públicos de regimes próprios de previdência.
Pontos de atenção
- Coexistência de regras
Depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra geral pede idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição com resultados diferentes.
- O CNIS pode estar incompleto
O extrato de contribuições do INSS (CNIS) muitas vezes não mostra vínculos antigos, salários corretos ou períodos pagos em carnê.
- Tempo especial e tempo rural
Trabalho com ruído, agentes químicos, eletricidade, atividades de saúde e trabalho no campo podem contar de forma diferente e precisam de provas específicas.
- Momento do requerimento
Em algumas situações, aguardar alguns meses ou completar determinado requisito altera significativamente o valor do benefício.
Como o escritório atua
- Cálculo do tempo de contribuição: com base em todo o histórico de trabalho, fazemos a contagem da carência e do tempo total de contribuição, identificando se o segurado já tem direito à aposentadoria ou, se faltar algum requisito, qual o melhor caminho para chegar ao benefício desejado.
- Comparação entre as regras aplicáveis para identificar a mais vantajosa.
- Reunião das provas de períodos não reconhecidos (especial, rural, sem registro) e acompanhamento do pedido, do recurso ou da ação judicial.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Carteiras de trabalho (todas, inclusive as antigas)
- Carnês ou guias de contribuição
- PPP e laudos de atividade especial, se houver
- Documentos de trabalho rural, se houver
Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.
Dúvidas frequentes
Como verificar o tempo de contribuição?
O primeiro passo é reunir as carteiras de trabalho e o extrato do CNIS. Com base neles, é feita a contagem completa e a comparação com as regras de aposentadoria.
O trabalho sem registro em carteira pode ser computado?
Sim, desde que haja prova do trabalho. Cada situação exige documentação específica.
O escritório atende servidores públicos?
Sim. O escritório também atua em aposentadorias de servidores vinculados a regimes próprios de previdência.
