Para quem é
- Pessoa com 65 anos ou mais.
- Família com renda baixa, dentro do limite por pessoa previsto na lei.
- Pessoas que não contribuíram ao INSS ou que não reúnem os requisitos para a aposentadoria.
- Requerentes com pedido indeferido ou benefício suspenso.
Pontos de atenção
- A renda é calculada por pessoa da família
A regra geral considera a renda dividida pelo número de pessoas que moram na casa, com limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Alguns gastos e situações podem ser considerados na análise.
- Nem toda renda da casa entra na conta
Pela lei, o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou por pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda.
- Cadastro Único atualizado
A inscrição no CadÚnico, com os dados da família corretos e atualizados, é exigida para o pedido e para a manutenção do benefício.
- Diferença em relação à aposentadoria
O BPC não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes. Por isso, recomenda-se verificar previamente o eventual direito a aposentadoria.
- Revisão periódica
O INSS pode reavaliar a situação da família. Alterações de renda ou de composição familiar devem ser acompanhadas.
Como o escritório atua
- Análise prévia da composição e da renda familiar para verificação dos requisitos.
- Verificação de eventual direito a aposentadoria, que pode ser mais vantajosa que o BPC.
- Acompanhamento do requerimento no INSS e, quando necessário, do recurso administrativo ou da ação judicial.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento com foto e CPF do idoso e das pessoas que moram com ele
- Comprovante de endereço
- Número de inscrição no CadÚnico
- Comprovantes de renda da família, se houver
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado
Não é necessário reunir todos os documentos para o primeiro atendimento. Os complementares são indicados posteriormente.
Dúvidas frequentes
É necessário ter contribuído ao INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição. Os requisitos são a idade e a renda familiar.
A renda dos filhos que residem com o idoso é considerada?
Depende de quem integra o grupo familiar para o INSS e de quem reside no mesmo domicílio. O ponto é analisado caso a caso.
Quais as alternativas após o indeferimento?
Depende do motivo do indeferimento. Há prazo de 30 dias para o recurso administrativo e, em muitos casos, é possível propor ação judicial.
